Muitos músicos em inicio de carreira sempre recorrem aos sites de pesquisa para verificar como podem registrar sua banda ou grupo e suas respectivas músicas, tendo após alguns cliques uma grande decepção. Custa e custa caro se precaver contra os malditos plagiadores.
Vou descrever aqui os procedimentos, façam suas conclusões após terminarem de ler...
Os grupos musicais que desejam ter a propriedade do nome e/ou da marca que utilizam devem requerer o seu registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
O representante da banda (pessoa física) deve comparecer ao instituto munido de CPF e de algum outro documento que comprove o exercício da profissão de músico (carteira da OMB ou do Sindicato ou a autonomia do INSS).
Devem ser apresentados documentos originais e cópias autenticadas. A taxa da busca é de R$ 25,00 e o registro fica em R$ 130,00 (valores em janeiro de 2004).
Instituto Nacional de Propriedade Industrial
Praça Mauá, 7 - Térreo - Centro
Rio de Janeiro / RJ - CEP 20081-240
Tel (21) 2206-3000 Site: http://www.inpi.gov.br
Agora me digam vocês: tem que comprovar que é músico por uma porra de papel? Por que não posso levar meu Violão e dizer: "Ouça aí! Viu só sou músico!"
Se pararmos para pensar boa parte das bandas hoje em dia, são aquelas que os caras sequer tem dinheiro para pagar um equipamento apropriado para desenvolverem sua música, já que é para cobrar, pelo menos poderia ser um preço mais acessível.
Infelizmente se não quiser ter o nome de sua banda plagiado, você terá que perder alguns (muitos) Reais nisso.
Para registrar suas músicas você poderá seguir os procedimentos abaixo:
Antes, pequenos detalhes fazem a diferença…
1.Uma música pode conter letra e melodia ou somente melodia. Para que todos os músicos possam executar seus respectivos instrumentos (mesmo que não conheçam a música) existe a partitura.
2.Partitura - representação escrita com símbolos próprios (notas musicais) representada mundialmente. (CONTINUE LENDO…)
3.Obra - Pode ser definida como a criação psíquica e física do autor de letra, melodia ou notação musical, no primeiro momento de existência, que transmite uma forma de expressão ao ouvinte, que por sua vez poderá interpretar de forma igual ou diferente do autor.
4.Autor - É aquele que cria, adapta, traduz, arranja ou orquestra (neste último caso só as obras caídas em domínio público), identificado pelo nome civil, pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
5.Co-Autor - É aquele que cria em conjunto, traduz ou adapta. Tem os mesmos direitos do autor. OBS.: Não se pode considerar Co-autor quem apenas auxilia o autor, avalia, rever ou atualiza, bem como fiscaliza ou dirige.
A maneira legal de se proteger segura e definitivamente de eventuais usurpações, é simples e "barata", e garante, inclusive, o direito ao recolhimento do valor correspondente aos direitos autorais, caso um terceiro deseje se utilizar de sua obra.
Para registrar sua música, procure a Escola Nacional de Música ou o Escritório de Direito Autoral (EDA), órgão da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br/eda), responsável pelo registro de obras intelectuais. Este registro permite o reconhecimento da autoria, especifica os direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para os seus sucessores.
No Rio de Janeiro, procure a Escola Nacional de Música, que fica na Rua do Passeio, 98.
Outra forma é: Assine a partitura e a letra da sua música e vá num cartório reconhecer a sua firma e autenticar cópia. Se alguém aparecer com a sua música em um CD, você tem como provar que aquela música e letra já existiam desde a data em que você reconheceu a sua firma. Porém, você é o responsável pela guarda de sua documentação. Se perder, rasgar, molhar, rasurar… Já sabe, né?!
Desejo boa sorte a todas as boas bandas que queiram começar, e que tenham uma boa reserva de dinheiro também!!!
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você já tem alguma música registrada, adorei seu blog!
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Obrigado meu véio!!!
ResponderExcluirSim possuímos das registradas em cartório!
Muito bacana o post Flávio, eu nem sabia dessa burocracia toda. :O
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